"As recentes alterações aos crimes ambientais – o novo crime de atividades perigosas para o ambiente
“(…) esperamos [que estas alterações] contribuam para uma melhor defesa do Ambiente.”
Com a
publicação da Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro, procedeu-se à
alteração dos crimes de proteção da floresta, da natureza e da poluição,
previstos e punidos no Código Penal, alargando-se o âmbito da sua
aplicação. Além disso, sob a epígrafe “Atividades perigosas para o ambiente”
criou-se um novo tipo de crime de proteção do ambiente, relativo à
transferência de resíduos e ao empobrecimento da camada de ozono."
Leia todo o artigo da Dra. Isabel Rocha em http://www.portoeditora.pt/sites/as-recentes-alteracoes-aos-crimes-ambientais