Alterações aos crimes ambientais


"As recentes alterações aos crimes ambientais – o novo crime de atividades perigosas para o ambiente
(…) esperamos [que estas alterações] contribuam para uma melhor defesa do Ambiente.”
Com a publicação da Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro, procedeu-se à alteração dos crimes de proteção da floresta, da natureza e da poluição, previstos e punidos no Código Penal, alargando-se o âmbito da sua aplicação. Além disso, sob a epígrafe “Atividades perigosas para o ambiente” criou-se um novo tipo de crime de proteção do ambiente, relativo à transferência de resíduos e ao empobrecimento da camada de ozono."